Caros Colegas,
Reenvio este Email enviado pela AREAM (agência que coordena o SCE na Região Autónoma da madeira). A AREAM vem denunciar uma situação que se passa na Madeira, mas mesmo assim pode afectar a imagem de todos os Peritos dos SCE. Eu já tinha ouvido falar de que a “prática” em questão também tem sido aplicada no Continente, mas nunca me foram apresentadas provas disso.
Práticas destas só prejudicam a imagem dos Peritos do SCE. Por outro lado, este género de “práticas” dão força à ADENE para fazer fiscalizações com exigências acima do razoável. Depois por causa de uns pagam todos. Durante as reuniões das Associações de PQ’s com a ADENE, os representantes da ADENE passam o tempo a “relembrar” este género de coisas como argumento para justificar as metodologias aplicadas durante as fiscalizações.
Os meus melhores cumprimentos,
António Raimundo, PQ00217
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Conselho Geral da Associação Portuguesa de Peritos Qualificados do SCE
Avenida António Augusto Aguiar nº 100, 1º Dtº, 1050-019 Lisboa
Email: conselho.geral@appq.pt; Web: http://www.appq.pt/
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De: AREAM-SCE (FO) [mailto:sce@aream.pt]
Enviada: terça-feira, 14 de Setembro de 2010 13:16
Para: AREAM-SCE (FO)
Assunto: Alerta sobre a emissão de CE não regulamentares na Região Autónoma da Madeira
Caros Peritos Qualificados,
Temos detectado várias situações em que foram emitidos CE de edifícios existentes quando efectivamente se tratam de edifícios novos, o que não é regulamentar e está sujeito a contra-ordenação, para o perito e para o proprietário. Há casos em que até existe DCR, mas, como o projecto não foi cumprido, o promotor procurou um outro perito, ocultando informação, para obter um CE de edifício existente, o que gera complicações para o perito, que podem ser evitadas, através de uma pesquisa na base de dados do SCE, pela morada e pelo artigo matricial, ou através de um pedido de informação à câmara municipal sobre a data de entrada do projecto para licenciamento.
Mesmo que não exista DCR, um edifício novo não pode obter um CE de edifício existente e, se tal acontecer, fica sujeito a contra-ordenação, por incumprimento do RCCTE/RSECE e do SCE. Nestes casos, permitimos que a situação seja regularizada, emitindo a DCR e o CE em simultâneo. No caso de haver pequenos incumprimentos dos requisitos técnicos em obra, o PQ deverá apresentar-nos uma programa de medidas correctivas e a justificação das correcções que são tecnicamente inviáveis, na fase actual, para analisarmos e aprovarmos, caso a caso.
Chamamos à atenção que, na escolha dos processos para fiscalização, damos prioridade aos casos que nos parecem mais suspeitos do cruzamento de dados que fazemos (com dados do SCE, câmaras municipais, notários, etc.), designadamente, quando ocorre mudança de PQ entre a DCR e o CE, quando a data de construção de um edifício existente é muito recente, quando apresentam um CE com classe inferior a B- para licença de utilização, quando verificamos no terreno que não estão a ser cumpridos requisitos técnicos na fase de obra, etc. Para além disso, os compradores das fracções também nos colocam questões que podem dar origem a uma fiscalização, se houver indícios de incumprimentos.
Com os melhores cumprimentos,
Filipe Oliveira