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Fórum de discussão sobre diversos assuntos relacionados com as funções de PQ - Um dia todos os edificios serão verdes?
 
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    MensagemAssunto: email trocado   email trocado EmptyQua Set 22, 2010 1:44 pm

    Boa tarde,



    Agradecia que retirassem este e-mail do vosso “fórum de discussão”, pois esta mailbox destina-se a questões concretas que precisem colocar-nos sobre a aplicação do SCE na Região Autónoma da Madeira e queremos concentrar-nos nisso.

    Para esta discussão, seria mais adequada a criação de um blog, permitindo que todos possam manifestar as suas opiniões e que estas possam ser lidam por quem tiver interesse na matéria.



    Cumprimentos,

    Filipe Oliveira







    Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira
    Edifício Madeira Tecnopolo, 9020-105 Funchal, Portugal

    Tel. +351-291723300 * Fax +351-291720033

    E-mail alternativo: info.aream@gmail.com

    Pessoa colectiva: 511058012 * Registo C.R.C. Funchal: 19/971117
    Google Earth: 32°39'34.89"N * 16°55'32.75"W

    Website: http://www.aream.pt



    De: João Mariz Graça [mailto:joaomarizgraca@gmail.com]
    Enviada: terça-feira, 21 de Setembro de 2010 11:19
    Para: Francisco Ferreira
    Cc: AREAM-SCE (FO); António Raimundo; conselho.geral@appq.pt; dgoncalves@quintadamarinha.pt; joao.lanzinha@ubi.pt; enerqai@gmail.com; eng.cristinasilva@gmail.com; ecenergia@gmail.com; pq772.adene@gmail.com; carlos.costa@viscivil.com; pfc@serviterme.pt; helenakrippahl@ambientalis.pt; jorgevaz@aavv-portugal.com; carlos.oliveira@graucelsius.com; amilcar@p2e.pt; luisfrasco.arq@gmail.com; dse@mail.telepac.pt; apura@net.sapo.pt; nmartins@mec.ua.pt; quaresma.jpqp@gmail.com; andre.arantes@novaepec.pt; carlosferrazunipessoal@gmail.com; nuno.enes@enescoord.pt; francisco.lamas@netcabo.pt; antoniotaveira1@sapo.pt; sce@engiprior.pt; pedro.gouveia@cezero.pt; pq00922@gmail.com; carlospedro@sondar.net; itorres@dec.uc.pt; mfarinha@ualg.pt; adelio.gaspar@dem.uc.pt; miguel.cavique@cest.pt; paulogil@a-bandeira.pt; ruiptorres@gmail.com; francisco.moita@gmail.com; swever@netc.pt; ialcariaviegas@gmail.com; rui-sousa@sapo.pt; fimetro@gmail.com; geodo.cc@clix.pt; acacioperes@gmail.com; ls.prodetail@gmail.com; ritanunes1979@sapo.pt; amineiro@fidalgomineiro.pt; ssmatos@sapo.pt; paulocosta@engenheiros.pt; carlosress@netcabo.pt; fjs.morais@sapo.pt; j_lopes@engenheiros.pt; vieira.helio@gmail.com; Pq00175@gmail.com; ponteliptico@gmail.com; paulofernandes@netmadeira.com; zecorreia@portugalmail.com; vbarros@civicrete.pt; pjorgebaptista@gmail.com; Castilho60@gmail.com; Louproj@gmail.com; camposmarinho@cmaraujo.pt; fmendes.savec@gmail.com; arq.anaferreira@gmail.com; jmginacio@gmail.com; rui.honrado@iol.pt; nunolourenco@barcelinspe.pt; cesardowling@gmail.com; rcamilo@mac.com; teofilo.rccte@gmail.com; joaorochafontes@gmail.com; Marcosilva.ms@gmail.com; pcgcarvalho@gmail.com; Terra.elemento@gmail.com; rui.carneiro.853@gmail.com; almeidasps@gmail.com; ajsnunes2@sapo.pt; esperancalopes@gmail.com; sofiaruivo@gmail.com; dinistorres@gmail.com; pedrocunha@redirect.pt; rs@mcabrita.pt; ruimendes@gpfa.pt; ricardo.leao@engenheiros.pt; sce@espacoenergia.pt; mjcavaleiro.arq@gmail.com; santosrosa@mail.telepac.pt; nsalgado@mediar.pt; tomasfilha@netvisao.pt; virginia.ribeiro@sipc.pt; jrosa@sustentavel.pt; ivone.caeiro@gmail.com; armenio.oliveira@engenheiros.pt; pist@netcabo.pt; nadeialonso@gmail.com; roquevitor@gmail.com; miguel.pelicano@gmail.com; francoliv@fo-engenheiros.com; victor.alves.engloba@gmail.com; palexmach@clix.pt; nuno.na@gmail.com; get@get.pt; filipe.trindade@lusoclima.pt; duartelopes59@hotmail.com; pns@energiatecnica.com; paulo.j.f.silva@sapo.pt; jm@diascouto.com; jmarquesunipessoal@gmail.com; sergio.salpico@gmail.com; joao.mendes@greenwatt.pt; zeluismagalhaes@hotmail.com; joaosilva@multivac.pt; vcmferreira@gmail.com; carlos.alves@gmail.com; pedroromano@sapo.pt; aesl@sapo.pt; inovearbe@gmail.com; martafidalgo@a-bandeira.pt; pauloaevieira@sapo.pt; bscarvalho@mail.telepac.pt; albinomartinho@gmail.com; v-luzes@sapo.pt; psarabanda@magnetic-fields.pt; mms@serviterme.pt; fernando.j.ferreira@gmail.com; saullopes@mail.telepac.pt; cabrorodrigues@sapo.pt; jorgelima@banhaeviegas.pt; vdguerreiro@gmail.com; sanosmartins9@gmail.com; romvic@ua.pt; j.airosa.alves@jota96.pt; ruigracadias@gmail.com; fatima.relvas@iep.pt; Jorgeneves@protermia.pt; Orlando.piedade@gmail.com; energia@etu.pt; verapc@clix.pt; sa@energiatecnica.com; larl@sapo.pt; mm@miguelmendes.pt; mmssantos.846@gmail.com; pq.danielcasteleiro@gmail.com; helderfortes.moreira@gmail.com; cristina@absoluto.pt; rcosta@cotefis.com; ge.37486@gmail.com; catarina.nogueira.esteves@fuse-solutions.pt; zambujo@gmail.com; p.bogas@sapo.pt
    Assunto: Re: FW: Alerta sobre a emissão de CE's não regulamentares na Madeira



    Muito breve, para não tirar o vosso tempo.

    1) 100% de acordo com as opiniões do colega PQ Francisco Ferreira.

    2) Tenho muitas dúvidas sobre a passagem das DCR para as obras. Uma fiscalização da obra a sério (a ser realizada pelos PQ's) implicaria diversas visitas à obra a decorrer. Não se pode esperar que os donos de obra paguem devidamente aos PQ's para que estes procedam a uma fiscalização correcta. Os directores de obra (responsáveis) trabalham para quem lhes paga ou seja os promotores e estão sujeitos às pressões que quem anda nesta vida conhece. Mas as pessoas que fizeram e implementam este sistema parecem evidenciar um desconhecimento grande da realidade das obras reais e dos Licenciamentos camarários.

    3) Há um rigor no papel que me parece ridículo quando confrontado com o que se passa nas obras. E isso é uma coisa muito desmotivadora. Porque quem trabalha bem e com qualidade preocupa-se com o projecto e com a execução. E é muito desmotivador ser achincalhado por fiscalizações tipo código da estrada quando se procura intervir com qualidade nos verdadeiros problemas difíceis.

    Atenciosamente,

    João Mariz Graça



    No dia 21 de Setembro de 2010 10:04, Francisco Ferreira <fsoaresferreira@gmail.com> escreveu:

    Exmos Senhores



    Sem querer perder muito tempo com este assunto nem fazer-vos também perder muito tempo, venho referir os seguintes aspectos:



    - Compete às entidades licenciadoras verificar se um processo está bem instruído, no caso presente se tem um RCCTE acompanhado de DCR. Assim como verificam se tem termo de responsabilidade, etc. Este facto é inquestionável.



    - Se as entidades Licenciadoras não pedem DCR (ou exigem), certamente não será o requerente, que, por sua iniciativa, o irá solicitá.la. Quem pensa o contrário não anda neste mundo.



    - O facto de se exigir DCR (legalmente estabelecido) é porque há necessidade de alguém credenciado para o efeito (PQ) verificar se o projecto está conforme, já que o sistema assume que não o deverá estar (e na realidade, 95% dos projectos elaborados por não PQs não estão). Se V. Exas não sabem isso... Ou seja, o próprio sistema assume que os projectos feitos por técnicos acreditados pelas respectivas Ordens ou Associações profissionais (e sem serem PQs) provavelmente não cumprirão os requisitos do RCCTE.



    - Nas obras não certificadas, só por coincidencia, após a sua conclusão, é cumprido o RCCTE. Quem não põe isolamento térmico numa cobertura, certamente não pôs no pavimento térreo, e provavelmente não corrigiu as PTPs. Só qwuem não anda nesta vida não percebe isso.



    - Pode-se, mesmo sem cumprir o RCCTE passar a cumprir o Nic e ser B- ou superior (até A+), mas não cumprindo, por exemplo os requisitos minimos (PTPs, por exemplo), não cumpre o RCCTE e logo não pode ter DCR.

    - Uma obra concluída que deveria ter tido DCR e que não teve, quanto muito passará a "legalização", podendo-se configurar como CE de existente (ver P&Q do SCE). Continuo a referir que a principal entidade responsável por esse facto é a entidade Licenciadora.



    - Os projectistas, tanto quanto sei, não estão sujeitos a coimas do SCE



    - Um edifício "novo", tem 2 fases de Certificação. Uma aquando da Licença de construção, outra aquando da Licença de utilização. A não existência da 1ª, deverá implicar a impossibilade da 2ª, e eu, enquanto PQ, nunca passaria uma CE de novo sem DCR.



    - Uma DCR é uma DCR e não compete às entidades gestoras definir se os incumprimentos assumidos e executados são graves ou não. Ou cumpre o RCCTE na sua globalidade ou não cumpre. Um PQ não poderá nunca passar uma DCR de um "projecto" que ele próprio sabe que não cumpre (já que é feita à posteriori e com o edi´fício construído). Mesmo que a entidade gestora diga para passar. Essa é uma responsabilidade do PQ e não da Entidade Gestora.



    - Como V. Exas também sabem, as Associações profissionais passam Declarações para projectos a QUALQUER dos seus associados, independentemente de terem ou não formação específica sobre o assunto. Daí a concluir-se que os RCCTEs estão correctos vai uma longa distância.



    Eu também já acreditei no Pai Natal e que as crianças eram trazidas por cegonhas,



    Sem outro assunto, e encerrando este por aqui, apresento os meus melhores cumprimentos



    Atenciosamente



    Francisco Ferreira







    No dia 20 de Setembro de 2010 12:16, AREAM-SCE (FO) <sce@aream.pt> escreveu:



    Caro Francisco Ferreira e demais destinatários da sua mensagem,



    Não compreendemos bem o queria dizer com esta frase, no contexto da nossa mensagem original:

    “Perfeitamente inconcebível e só admissível a quem não faz idéia do que se passa à sua volta. Sem DCR tanto pode ser A com D, logo não poderá ser considerado um edifício "novo" em que teria de ser B- ou superior.”



    No entanto, vamos tentar que compreenda o que queremos dizer com o que foi escrito nesta frase:

    "Mesmo que não exista DCR, um edifício novo não pode obter um CE de edifício existente e, se tal acontecer, fica sujeito a contra-ordenação, por incumprimento do RCCTE/RSECE e do SCE. Nestes casos, permitimos que a situação seja regularizada, emitindo a DCR e o CE em simultâneo."



    Para um edifício novo, se não for cumprido o SCE, com emissão de DCR e CE, os responsáveis ficam sujeitos a contra-ordenação. Porém, aceitamos a regularização, nesta fase ainda de transição, isto é, que seja emitida uma DCR com o CE, garantindo que estão a ser cumpridos os requisitos regulamentares para edifícios novos.



    Isto significa que, se tiver sido cumprido o projecto e este estiver de acordo com os regulamentos (o que é possível mesmo sem DCR), ou se for possível corrigir a construção de forma a viabilizar a emissão de DCR, não tomaremos a iniciativa de solicitar a instrução de uma contra-ordenação.



    Temos alguns casos em que, com reforço de isolamento da cobertura e instalação dos colectores solares, foi possível cumprir o RCCTE e como tal foi viável a emissão da DCR. Quando as correcções não forem possíveis, a DCR não pode ser emitida e são aplicáveis as sanções previstas no SCE.



    O alerta que fizemos foi no sentido de prevenir os PQ em relação a promotores que ocultam informação sobre as datas de pedido de licença de obras e tentam vários PQ, até haver um que aceite. Isto tem acontecido sem que o PQ tenha o cuidado de verificar as datas e a existência ou não de DCR. Não estamos a dizer que o PQ tenha culpa, se houve má fé por parte do cliente, mas terá de assumir as responsabilidades quando emitir um CE não regulamentar e justificar o ocorrido, para verificarmos se houve ou não negligência do PQ e apurar responsabilidades do proprietário e dos técnicos responsáveis pelos projectos e pela execução da obra.





    “Se as entidades Licenciadoras não cumpriram a Lei, é a elas que se devem pedir responsabilidades, não aos requerentes e muito menos aos PQs.”



    A questão é que quem tem de cumprir a Lei são os promotores/proprietários e os técnicos por estes contratados. Quem assina os termos de responsabilidade, tem de efectivamente assumir a responsabilidade sobre o cumprimento dos requisitos legais. Neste caso, as entidades que habilitam os técnicos (ordens e associações profissionais) têm um papel fundamental, não só na atribuição das competências, mas também na verificação e nas sanções disciplinares.



    Cumprimentos,

    Filipe Oliveira







    Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira
    Edifício Madeira Tecnopolo, 9020-105 Funchal, Portugal

    Tel. +351-291723300 * Fax +351-291720033

    E-mail alternativo: info.aream@gmail.com

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    Website: http://www.aream.pt



    De: alone57s.ferreira@gmail.com [mailto:alone57s.ferreira@gmail.com] Em nome de Francisco Ferreira
    Enviada: segunda-feira, 20 de Setembro de 2010 08:37
    Para: António Raimundo
    Cc: conselho.geral@appq.pt; sce@aream.pt; dgoncalves@quintadamarinha.pt; joao.lanzinha@ubi.pt; enerqai@gmail.com; eng.cristinasilva@gmail.com; ecenergia@gmail.com; pq772.adene@gmail.com; carlos.costa@viscivil.com; pfc@serviterme.pt; helenakrippahl@ambientalis.pt; jorgevaz@aavv-portugal.com; carlos.oliveira@graucelsius.com; amilcar@p2e.pt; luisfrasco.arq@gmail.com; dse@mail.telepac.pt; apura@net.sapo.pt; nmartins@mec.ua.pt; quaresma.jpqp@gmail.com; andre.arantes@novaepec.pt; carlosferrazunipessoal@gmail.com; nuno.enes@enescoord.pt; francisco.lamas@netcabo.pt; antoniotaveira1@sapo.pt; sce@engiprior.pt; pedro.gouveia@cezero.pt; pq00922@gmail.com; carlospedro@sondar.net; itorres@dec.uc.pt; mfarinha@ualg.pt; adelio.gaspar@dem.uc.pt; miguel.cavique@cest.pt; paulogil@a-bandeira.pt; ruiptorres@gmail.com; francisco.moita@gmail.com; swever@netc.pt; ialcariaviegas@gmail.com; rui-sousa@sapo.pt; fimetro@gmail.com; geodo.cc@clix.pt; acacioperes@gmail.com; fsoaresferreira@gmail.com; ls.prodetail@gmail.com; ritanunes1979@sapo.pt; amineiro@fidalgomineiro.pt; ssmatos@sapo.pt; paulocosta@engenheiros.pt; carlosress@netcabo.pt; fjs.morais@sapo.pt; j_lopes@engenheiros.pt; vieira.helio@gmail.com; Pq00175@gmail.com; ponteliptico@gmail.com; paulofernandes@netmadeira.com; zecorreia@portugalmail.com; vbarros@civicrete.pt; pjorgebaptista@gmail.com; Castilho60@gmail.com; Louproj@gmail.com; camposmarinho@cmaraujo.pt; fmendes.savec@gmail.com; arq.anaferreira@gmail.com; jmginacio@gmail.com; rui.honrado@iol.pt; nunolourenco@barcelinspe.pt; cesardowling@gmail.com; rcamilo@mac.com; teofilo.rccte@gmail.com; joaorochafontes@gmail.com; Marcosilva.ms@gmail.com; pcgcarvalho@gmail.com; Terra.elemento@gmail.com; rui.carneiro.853@gmail.com; almeidasps@gmail.com; ajsnunes2@sapo.pt; esperancalopes@gmail.com; sofiaruivo@gmail.com; dinistorres@gmail.com; pedrocunha@redirect.pt; rs@mcabrita.pt; ruimendes@gpfa.pt; ricardo.leao@engenheiros.pt; sce@espacoenergia.pt; mjcavaleiro.arq@gmail.com; santosrosa@mail.telepac.pt; nsalgado@mediar.pt; tomasfilha@netvisao.pt; virginia.ribeiro@sipc.pt; jrosa@sustentavel.pt; ivone.caeiro@gmail.com; armenio.oliveira@engenheiros.pt; pist@netcabo.pt; nadeialonso@gmail.com; roquevitor@gmail.com; miguel.pelicano@gmail.com; francoliv@fo-engenheiros.com; victor.alves.engloba@gmail.com; palexmach@clix.pt; nuno.na@gmail.com; get@get.pt; filipe.trindade@lusoclima.pt; duartelopes59@hotmail.com; pns@energiatecnica.com; paulo.j.f.silva@sapo.pt; jm@diascouto.com; jmarquesunipessoal@gmail.com; sergio.salpico@gmail.com; joao.mendes@greenwatt.pt; zeluismagalhaes@hotmail.com; joaosilva@multivac.pt; vcmferreira@gmail.com; carlos.alves@gmail.com; pedroromano@sapo.pt; aesl@sapo.pt; inovearbe@gmail.com; martafidalgo@a-bandeira.pt; pauloaevieira@sapo.pt; bscarvalho@mail.telepac.pt; albinomartinho@gmail.com; v-luzes@sapo.pt; psarabanda@magnetic-fields.pt; mms@serviterme.pt; fernando.j.ferreira@gmail.com; saullopes@mail.telepac.pt; cabrorodrigues@sapo.pt; jorgelima@banhaeviegas.pt; vdguerreiro@gmail.com; sanosmartins9@gmail.com; romvic@ua.pt; j.airosa.alves@jota96.pt; ruigracadias@gmail.com; fatima.relvas@iep.pt; Jorgeneves@protermia.pt; Orlando.piedade@gmail.com; energia@etu.pt; verapc@clix.pt; sa@energiatecnica.com; larl@sapo.pt; mm@miguelmendes.pt; mmssantos.846@gmail.com; pq.danielcasteleiro@gmail.com; helderfortes.moreira@gmail.com; cristina@absoluto.pt; rcosta@cotefis.com; ge.37486@gmail.com; catarina.nogueira.esteves@fuse-solutions.pt; zambujo@gmail.com; p.bogas@sapo.pt; joaomarizgraca@gmail.com


    Assunto: Re: FW: Alerta sobre a emissão de CE's não regulamentares na Madeira



    Bom dia



    Bons olhos vos vejam. Depois do frenesim inicial, aparentemente a APPQ desapareceu.



    Aproveito a oportunidade para referir alguns aspectos (em tom lece) relativamente ao SCE e às fiscalizações de PQs, já que não vi nem vejo a APPQ defender os aspectos fundamentais.



    Antes porém um comentário ao conteúdo deste e-mail.



    Mesmo nas situações referidas no e-mail da AREAM, os grandes culpados não são os PQs, mas sim o sistema, que usa o mesmo modelo de CE para edifícios novos e edifícios existentes.



    Apesar de não ter nada com isso, pois na Madeira mandam os Madeirenses, chamo à atenção para a gravidade e desadequação de algo perfeitamente inconcebível, e que passo a citar:



    "Mesmo que não exista DCR, um edifício novo não pode obter um CE de edifício existente e, se tal acontecer, fica sujeito a contra-ordenação, por incumprimento do RCCTE/RSECE e do SCE. Nestes casos, permitimos que a situação seja regularizada, emitindo a DCR e o CE em simultâneo."



    Perfeitamente inconcebível e só admissível a quem não faz idéia do que se passa à sua volta. Sem DCR tanto pode ser A com D, logo não poderá ser considerado um edifício "novo" em que teria de ser B- ou superior. Se as entidades Licenciadoras não cumpriram a Lei, é a elas que se devem pedir responsabilidades, não aos requerentes e muito menos aos PQs.

    Aproveitando a oportunidade para referir alguns aspectos relacionados comn o SCE e as Fiscalizações e com a posição da APPQ nas reuniões havidas, quero referir que ainda não li a defesa de nenhum dos aspectos fundamentais, entro os quais destaco, resumidamente os seeguintes:



    - As regras de simplificação foram feitas para serem usadas. Não são para serem só utilizadas em falta de outros elementos, mas sim para permitirem elaborar um CE em cerca de 3 horas. Foi isso que aprendi no curso de edifícios existentes que assisti em Setembro de 2008 e que fiz questão de repetir em Junho de 2010, tendo verificado que os pressupostos são exactamente os mesmos e que o fundamentalismo ridículo e totalmente desadequado que tem assolado a Adene ainda não está traduzido nos cursos que a própria Adene promove!!!



    Todos podemos facilmente medir a área de uma porta ou um avançado e/ou recuado!! Podemos desprezá-os para facilitar o nosso trabalho e embaratecer o CE. Idem relativamente à área útil, que pode ser sempre medida com rigor, mas podemos simplificá.la. Idem para todos os vãos, que podemos considerar os parecidos como iguais. Alguns destes aspectos têm importância no desempenho energético de uma moradia/fracção. Uma porta de alumínio pode equivaler a 10 m2 de parede!! e estamos agora a medir espessuras de vidros, cujo peso no CE é nulo??? Inacreditável. Temos que provar o tamanho de todas as janelas, contrariando o que está definido nas referidas regras de simplificação (que é Lei)! Inconcebível.



    A Adene fomentou a elaboração de CE "fáceis, rápidos e baratos", no máximo em 3 horas, incluindo visita. Esse facto criou as condições de mercado actuais, estabilizadas, com os preços que todos conhecemos. A Adene sabia que alguns PQs faziam 400-700 CEs mensais, do Algarve a Trás-os-Montes e aceitou-o - é ler a entrevista dada pelo responsável da Adene à revista Engenium (da O. E.). A Adene sabe que se alugavam, e continuam a alugar, passwords! É desleal que agora, para aqueles que procuravam fazer um trabalho minimamente de qualidade, nos parâmetros anteriormente definidos (máximo 3 horas, preços de mercado estabilizados, etc), se venha agora dizer que afinal as regras de simplificação não são para usar, que afinal um CE passa a ser difícil, trabalhoso, que leva mais de 10 horas mas que continua a ser barato, pois o mercado não aceita a alteração do preço!!!



    Não é a actuação dos fiscais (coitados, são como cães treinados para detectar droga (m2), mas que são maus cães de guarda (percebem pouco de RCCTE)) que deve ser questionada, mas sim o referido fundamentalismo ridículo da Adene e do actual funcionamento do SCE relativamente aos edifícios existentes!



    O que não vi a APPQ defender:



    - O tempo que um Perito "fiscal" deveria ter para uma Fiscalização deveria ser semelhante ao que os PQs escravos têm para fazer um CE. Não é terem 6 meses para analisarem o que tivemos que fazer em 3 horas, pagos ao preço da uva mijona!!! Há que criar um mínimo de equidade. Como os Fiscais não percebem muito disto, até admito que se lhes dê 3 x o tempo que temos, direi, 1 dia! Mas há que se criar equidade neste processo.



    - Os erros do Fiscal, mesmo com 6 meses e pagos a preço de ouro, para ver o que deveria ver em 3 horas também deveriam ser sujeitos a penalização (agravada)!



    - Um PQ não deveria ser fiscalizado enquanto tivesse um certo nº de processos pendentes, sem saber as conclusões (4-5, por exemplo).



    - É inaceitável o tempo que se leva a termos os resultados de uma Fiscalização e, pelo que sei, continuando a chover fiscalizações em colegas com dezenas de processos em curso sem resultados. Há que definir e estabelecer um prazo para a conclusão uma fiscalização, no máximo de 3 meses! Só assim é possível aproveitar o aspecto didáctico que uma Fiscalização sempre tem!



    - É imprescindível alterar o modelo dos CEs, redefinindo os campos obrigatórios (a única alteração de vulto é a obrigatoriedade de sabermos a data do imóvel - o que perfeitamente desadequado e por vezes impossível!!) e eventualmente criando CE diferentes para "existentes" e "novos".



    - É inaceitável que um campo que tenhamos preenchido no CE (por vezes obrigatório), que, por opção do Sistema, não aparece no CE, tenhamos que o escrever noutro lado para aparecer!!! Não nos compete alterar as opções da Adene/Sistema! Por exemplo, o U de um envidraçado tem campo próprio. Se não aparece no CE, é porque não quiseram. Não nos devem "exigir" que voltemos a escrever na descrição do referido vão. Idem com as Rph da ventilação! idem na Inércia térmica! Idem, Idem em muito mais coisas!!! É pois inaceitável que passem para cima dos PQs a correcção das opções/deficiências do Sistema.



    - Um Certificado Energético, é um Certificado Energético, não é o a versão "habitação" do Cartão de Cidadão, em que se corrige o CPU, o Registo Notarial e se substitui a FTH!!!



    - A Adene tem que assumir que somos os seus Agentes e que está ali (também) para nos defender e não para nos achincalhar.



    - Ha que acabar com alguns revanchismos, em que quem reclama apanha com meia dúzia de Fiscalizações





    Enfim, muito mais há a dizer, mas também aqui já passou o tempo que tenho. Estou a referir-me ao trabalho dos PQ-RCCTEs e não ao RSECEs, pois esses são superiores a este tipo de questões.



    Aproveito a oportunidade para solicitar o envio dos recibos das cotas pagas.





    Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com consideração e estima.



    Francisco Ferreira

    PQ00541



    PS - não reli o que escrevi, pelo que peço desde já desculpa por erros e/ou má composição de frases.







    No dia 17 de Setembro de 2010 19:45, António Raimundo <antonio.raimundo@dem.uc.pt> escreveu:

    Caros Colegas,



    Reenvio este Email enviado pela AREAM (agência que coordena o SCE na Região Autónoma da madeira). A AREAM vem denunciar uma situação que se passa na Madeira, mas mesmo assim pode afectar a imagem de todos os Peritos dos SCE. Eu já tinha ouvido falar de que a “prática” em questão também tem sido aplicada no Continente, mas nunca me foram apresentadas provas disso.



    Práticas destas só prejudicam a imagem dos Peritos do SCE. Por outro lado, este género de “práticas” dão força à ADENE para fazer fiscalizações com exigências acima do razoável. Depois por causa de uns pagam todos. Durante as reuniões das Associações de PQ’s com a ADENE, os representantes da ADENE passam o tempo a “relembrar” este género de coisas como argumento para justificar as metodologias aplicadas durante as fiscalizações.



    Os meus melhores cumprimentos,

    António Raimundo, PQ00217

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    Conselho Geral da Associação Portuguesa de Peritos Qualificados do SCE

    Avenida António Augusto Aguiar nº 100, 1º Dtº, 1050-019 Lisboa

    Email: conselho.geral@appq.pt; Web: http://www.appq.pt/




    --------------------------------------------------------------------------------

    De: AREAM-SCE (FO) [mailto:sce@aream.pt]
    Enviada: terça-feira, 14 de Setembro de 2010 13:16
    Para: AREAM-SCE (FO)
    Assunto: Alerta sobre a emissão de CE não regulamentares na Região Autónoma da Madeira



    Caros Peritos Qualificados,



    Temos detectado várias situações em que foram emitidos CE de edifícios existentes quando efectivamente se tratam de edifícios novos, o que não é regulamentar e está sujeito a contra-ordenação, para o perito e para o proprietário. Há casos em que até existe DCR, mas, como o projecto não foi cumprido, o promotor procurou um outro perito, ocultando informação, para obter um CE de edifício existente, o que gera complicações para o perito, que podem ser evitadas, através de uma pesquisa na base de dados do SCE, pela morada e pelo artigo matricial, ou através de um pedido de informação à câmara municipal sobre a data de entrada do projecto para licenciamento.



    Mesmo que não exista DCR, um edifício novo não pode obter um CE de edifício existente e, se tal acontecer, fica sujeito a contra-ordenação, por incumprimento do RCCTE/RSECE e do SCE. Nestes casos, permitimos que a situação seja regularizada, emitindo a DCR e o CE em simultâneo. No caso de haver pequenos incumprimentos dos requisitos técnicos em obra, o PQ deverá apresentar-nos uma programa de medidas correctivas e a justificação das correcções que são tecnicamente inviáveis, na fase actual, para analisarmos e aprovarmos, caso a caso.



    Chamamos à atenção que, na escolha dos processos para fiscalização, damos prioridade aos casos que nos parecem mais suspeitos do cruzamento de dados que fazemos (com dados do SCE, câmaras municipais, notários, etc.), designadamente, quando ocorre mudança de PQ entre a DCR e o CE, quando a data de construção de um edifício existente é muito recente, quando apresentam um CE com classe inferior a B- para licença de utilização, quando verificamos no terreno que não estão a ser cumpridos requisitos técnicos na fase de obra, etc. Para além disso, os compradores das fracções também nos colocam questões que podem dar origem a uma fiscalização, se houver indícios de incumprimentos.



    Com os melhores cumprimentos,

    Filipe Oliveira





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    Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira
    Edifício Madeira Tecnopolo, 9020-105 Funchal, Portugal

    Tel. +351-291723300 * Fax +351-291720033

    E-mail alternativo: info.aream@gmail.com

    Pessoa colectiva: 511058012 * Registo C.R.C. Funchal: 19/971117
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